O presente Termo de Uso rege o relacionamento entre os contratantes, profissionais de
saúde, anunciantes e demais indivíduos (todos em conjunto denominados “Usuários”) e o
Imed
Group para os fins de utilização dos
Serviços Médicos nas áreas de
Medicina Intensiva, Medicina de Urgência e Medicina Hospitalar, Gestão de Corpo Clínico e Telemedicina
(“Serviços”).
Estes Termos de Uso devem ser lidos em conjunto com o Aviso de Privacidade.
Aceitação dos Termos de Uso
O uso destes Serviços está condicionado à ciência dos termos e das políticas
associadas.
O usuário deverá ler tais termos e políticas, certificar-se de havê-los entendido,
estar consciente de todas as condições estabelecidas no Termo de Uso e se comprometer a cumpri-las.
Ao utilizar o serviço, o usuário manifesta estar ciente com relação ao conteúdo deste
Termo de Uso e estará legalmente vinculado a todas as condições aqui previstas.
Definições
Para melhor compreensão deste documento, consideram-se:
Dados Pessoais: informações relacionadas à pessoa natural
identificada ou identificável;
Dados Anonimizados: são aqueles dados relativos a determinado
titular que não possa ser identificado;
Titular: pessoa física a quem se referem os dados pessoais
objeto de tratamento;
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as
que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação,
modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e
disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou
indireta, a um indivíduo;
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela
qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados
armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
Uso Compartilhado de Dados: comunicação, transferência
internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e
entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente,
com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou
entre entes privados;
Autoridade Nacional: órgão da administração pública responsável
por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
Agentes de Tratamento: o controlador e o operador;
Banco de Dados: conjunto estruturado de dados pessoais,
estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos
lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a
comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais: documentação
do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às
liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de
risco;
Terminal: o computador ou qualquer dispositivo que se conecte à
internet;
Transferência Internacional de Dados: transferência de dados
pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): Autarquia, sob
regime especial, que atua em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e
fiscalização das atividades que garantem a assistência suplementar à saúde;
Autorização Prévia de Procedimento de Saúde: mecanismo de
regulação da operadora que consiste em avaliação da solicitação antes da realização de determinados procedimentos
de saúde;
Atividades de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT): abrange
as diversas atividades de apoio diagnóstico e/ou terapêutico, tais como: laboratórios de análises clínicas,
anatomia patológica, radiologia, endoscopia, fisioterapia, provas funcionais, hemoterapias, traçados diagnósticos
(EEG, ECG) e os atendimentos individuais e em grupos realizados pelas diversas categorias profissionais nas
unidades de saúde;
Beneficiário: beneficiário de plano privado de assistência à
saúde;
Hospital: estabelecimentos de Saúde destinado a prestar
assistência médica e hospitalar a pacientes em regime de internação;
Operadora de Saúde: pessoa jurídica constituída sob a
modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou
contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, assim como descrito na Lei n.º 9.656, de 3 de junho de
1998;
Padrão de Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS):
padrão obrigatório para o registro e troca de informações na Saúde Suplementar dos eventos do ciclo de atenção à
saúde realizados em beneficiários de planos privados de assistência à saúde;
Plano de Saúde: é uma prestação continuada de serviços ou
coberturas de custos assistenciais a preço pré ou pós-pago, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir,
sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais e serviços
de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a
assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora
contratada, mediante reembolso ou pagamento direto do prestador, por conta e ordem do consumidor;
Prestadores Privados de Serviço de Saúde: são considerados os
prestadores privados de serviços de saúde os profissionais de saúde os estabelecimentos que realizam serviços de
saúde.
Prontuário Médico: conjunto de documentos padronizados,
destinados ao registro da assistência prestada ao paciente;
Serviços de Saúde: estabelecimentos destinados a promover a
saúde do indivíduo, protegê-lo de doenças e agravos, prevenir e limitar os danos a ele causados e reabilitá-lo
quando sua capacidade física, psíquica ou social for afetada;
Sistema de Registro Eletrônico de Saúde: sistema que capture,
armazene, apresente, transmita ou imprima informação identificada em saúde;
Arcabouço Legal
O arcabouço legal aplicável aos Serviços compreende os seguintes atos legislativos e
normativos:
- Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do
consumidor;
- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1993 – Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de
assistência à saúde;
- Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 – Define o Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;
- Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 – Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar
– ANS e dá outras providências;
- Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Estabelece princípios, garantias, direitos e
deveres para o uso da Internet no Brasil;
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – Regula o
acesso a informações previsto na Constituição Federal.;
- Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre a digitalização e a
utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de
paciente;
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD);
- Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 – Dispõe sobre as medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de
2019; e
- Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 – Dispõe sobre o uso de assinaturas
eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as
licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
Resoluções Normativas e Súmulas Normativas da ANS
- RN nº 255, de 18 de maio de 2011 – Dispõe sobre a designação do responsável pelo
fluxo das informações relativas à assistência prestada aos beneficiários de planos privados de assistência à
saúde;
- RN nº 305, de 9 de outubro de 2012 – estabelece o Padrão obrigatório para Troca de
Informações na Saúde Suplementar – Padrão TISS dos dados de atenção à saúde dos beneficiários dos Planos Privados
de Assistência à Saúde;
- RN nº 389, de 26 de novembro de 2015 – Dispõe sobre a transparência das informações
no âmbito da saúde suplementar, estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de
informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil; e
- Súmula Normativa nº 27, de 10 de junho de 2015 – veda a prática de seleção de riscos
pelas operadoras de planos de saúde na contratação de qualquer modalidade de plano privado de assistência à
saúde.
Resoluções da Diretoria Colegiada da Anvisa
- RDC nº 9, de 20/02/2015 – Dispõe sobre o Regulamento para a realização de ensaios
clínicos com medicamentos no Brasil; e
- RDC nº 10, de 20/02/2015 – Dispõe sobre o regulamento para a realização de ensaios
clínicos com dispositivos médicos no Brasil.
Resoluções do CFM
- Resolução CFM nº 1.605, de 15/09/2000 – Proíbe que o médico revele o conteúdo do
prontuário ou ficha médica sem o consentimento do paciente;
- Resolução CFM nº 1.638, de 09/08/2002 – Define prontuário médico e torna obrigatória
a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde;
- Resolução CFM nº 1.643, de 26/08/2002 (reestabelecida pela Resolução CFM nº 2.228 de
26/02/2019) – Define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina;
- Resolução CFM nº 1.821, de 23/11/2007 – Aprova as normas técnicas concernentes à
digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos
pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde;
- Resolução CFM nº 1.819, de 22/05/2007 – Proíbe a inclusão do diagnóstico codificado
(CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da TISS de consulta e solicitação de exames de seguradoras e
operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente;
- Resolução CFM nº 2.217, de 27/09/2018 – Código de Ética Médica; e
- Resolução CFM nº 2.107, de 17/12/2014 – Define e normatiza a Telerradiologia.
Resoluções do Ministério da Saúde
- Resolução CNS nº 466, de 12/122012 – Incorpora referenciais da bioética, tais como,
autonomia, não maleficência, beneficência, justiça e equidade, dentre outros, e visa a assegurar os direitos e
deveres que dizem respeito aos participantes da pesquisa, à comunidade científica e ao Estado;
- Portaria nº 589, de 20 de maio de 2015 – Institui a Política Nacional de Informação e
Informática em Saúde (PNIIS);
- Portaria nº 2.022, de 7 de agosto de 2017 – Altera o Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no
quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde; e
- Portaria nº 467, de 20 de março de 2020 – Dispõe, em caráter excepcional e
temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19.
Descrição dos Serviços
Serviços Médicos nas áreas de Medicina Intensiva, Medicina de Urgência e Medicina
Hospitalar, Gestão de Corpo Clínico e Telemedicina.
Direitos do Usuário
Os usuários possuem os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados
Pessoais:
- Direito de Confirmação e Acesso (Art. 18, I e
II): é o direito do usuário de obter a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam
respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de acessar os seus dados
pessoais;
- Direito de Retificação (Art. 18, III): é o direito de solicitar a correção de dados incompletos,
inexatos ou desatualizados;
- Direito à Limitação (Art. 18, IV): é
o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo exigir a eliminação de dados
desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de
Dados;
- Direito de Oposição (Art. 18, § 2º): é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor ao
tratamento de dados por motivos relacionados
com a sua situação particular, com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento ou em caso de
descumprimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados;
- Direito de Portabilidade (Art. 18, V): é o direito do usuário de realizar a portabilidade dos
dados a outro fornecedor, mediante requisição
expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
e
- Direito de não ser submetido a Decisões Automatizadas (Art.
20, LGPD): o titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas
unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões
destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua
personalidade.
Responsabilidades do Usuário
Os usuários se responsabilizam pela precisão e veracidade dos dados informados e
reconhecem que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de utilizar os Serviços.
O login e senha só poderão ser utilizados pelo usuário cadastrado. O usuário deve
manter o sigilo da senha, que é pessoal e intransferível, não sendo possível, em qualquer hipótese, a alegação de
uso indevido após o ato de compartilhamento.
Os usuários são responsáveis pela atualização das suas informações pessoais e
consequências na omissão ou erros nas informações pessoais cadastradas.
O Usuário é responsável pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos
(inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários e de terceiros, inclusive direitos de
propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade), que sejam causados ao
Imed
Group, a qualquer outro usuário, ou ainda, a qualquer terceiro, inclusive em virtude do
descumprimento do disposto nestes Termos de Uso e Aviso de Privacidade ou de qualquer ato praticado a partir de
seu acesso à Internet, ao sítio e/ou aplicativo.
O usuário não deve interferir nos Serviços, tampouco comprometê-los ou interrompê-los.
O usuário não deve igualmente interferir, comprometer ou interromper servidores ou redes conectadas aos Serviço,
inclusive por meio da transmissão de qualquer malware, worm, vírus, spyware, ou qualquer outro código de natureza
destrutiva ou perturbadora.
O
Imed Group não poderá ser
responsabilizado pelos seguintes fatos:
a) equipamento infectado ou invadido por atacantes;
b) equipamento avariado no momento do consumo de serviços;
c) proteção do dispositivo de acesso do usuário ao serviço;
d) proteção das informações baseadas nos dispositivos de acesso dos usuários;
e) abuso de uso dos dispositivos de acesso dos usuários;
f) monitoração clandestina do dispositivo de acesso dos usuários;
g) vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários; e
h) perímetro inseguro.
O uso comercial das expressões utilizadas como marca, nome empresarial ou nome de
domínio, além dos conteúdos, assim como os programas, bancos de dados, redes e arquivos que permitem que o usuário
acesse sua conta, estão protegidos por leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes,
modelos e desenhos industriais.
A reprodução do conteúdo descrito anteriormente está proibida, salvo com prévia
autorização por escrito ou caso se destinem ao uso exclusivamente pessoal e sem que em nenhuma circunstância os
usuários adquiram qualquer direito sobre esse conteúdo.
Os visitantes e usuários assumem toda e qualquer responsabilidade, de caráter civil
e/ou criminal, pela utilização indevida das informações, textos, gráficos, marcas, imagens, enfim, todo e qualquer
direito de propriedade intelectual ou industrial dos Serviços.
Responsabilidades do Imed Group
O Imed Group se compromete a cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos
dados pessoais do titular de forma a preservar a privacidade dos dados utilizados, bem como a garantir todos os
direitos e garantias legais.
O Imed Group poderá, quanto às ordens judiciais de pedido das informações, compartilhar
informações necessárias para investigações ou tomar medidas relacionadas a atividades ilegais, suspeitas de fraude
ou ameaças potenciais contra pessoas, bens ou sistemas para cumprir com suas obrigações legais. Caso ocorra, será
notificado aos titulares dos dados, salvo quando o processo estiver em segredo de justiça.
Política de Privacidade
A Política de Privacidade foi elaborada com o objetivo de informar aos usuários como
seus dados pessoais são coletados e tratados na utilização dos Serviços, de forma direta ou indireta, esclarecendo
o motivo pelo qual as informações estão sendo coletadas, em conformidade com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de
abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de
Dados Pessoais).
Tal Política específica faz parte, de forma inerente, do presente Termo de Uso,
ressaltando-se que os dados pessoais tratados por esses Serviço serão tratados nos termos da legislação em
vigor.
Mudanças no Termo de Uso
A presente versão do Termo de Uso foi atualizada pela última vez em:
19/03/2026.
No intuito de garantir adequação às normas e boas práticas relativas ao tema, o Termo
de Uso aqui estabelecido poderá sofrer alterações sem aviso prévio, sendo aconselhável a verificação desta página
periodicamente.
Contato
O Imed Group está pronto para ouvi-lo, por isso preparou esse canal para que você possa
deixar sugestões ou tirar dúvidas, sua opinião é muito importante para garantir a constante melhoria dos
Serviços.
Telefone: (11) 3865-2547
Foro
Este Termo será regido pela legislação brasileira. Qualquer reclamação ou controvérsia
com base nestes Termos será dirimida exclusivamente pelo Foro da Comarca da Capital do Estado de São
Paulo.
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, todos os
titulares de dados têm direito a apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.